Diferenças entre a união estável e o casamento
A assim chamado União Estável designa uma relação em que as pessoas estão vivendo como se fossem casadas, e, na maioria das situações, com o objetivo de constituir uma família. Este tipo de relacionamento teoricamente transmite os mesmos direitos para o casal de um casamento civil, mas na prática isso não funciona dessa maneira.
O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento, constituindo um ato formal e legal. Já a união estável se forma quando duas pessoas passam a viver juntas, formando um entidade familiar, sendo suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma para este reconhecimento, e casais homossexuais também tem este direito de reconhecimento.
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Com o casamento civil pode ser feito um contrato pré-nupcial, com decisões sobre como os bens do casal serão compartilhados ou não. Com uma União Estável não há escolha, e a partilha de bens baseia-se no padrão Comunhão Parcial de Bens, onde os bens antes do casamento são considerados pertencentes a cada indivíduo na relação e os bens acumulados durante o relacionamento são considerados compartilhados. Por isso, o divórcio/separação com aqueles que estão em um casamento civil podem ser muito mais simples do que aqueles que precisam de documentar a existência de um relacionamento e comprovar o mesmo com advogados, testemunhas e provas reais da relação
De acordo com a lei, é possível converter a união estável em casamento civil, com apenas uma declaração de intenção dos candidatos, desde que eles não tenham qualquer impedimento legal para o casamento, como um processo de divórcio em andamento ou um casamento prévio não encerrado. Após esta conversão o casal recebe uma certidão de casamento civil, visto pela legislação brasileira como um certificado obtido por meio de um casamento normal Civil.
No caso da extinção da relação, o casamento necessita da formalidade do processo de divórcio. Se o casal possuir filhos menores, o casamento só pode ser extinto perante o Poder Judiciário, que decidirá a guarda dos mesmos baseados na escolha dos filhos e nas condições socioeconômicas dos pais. No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas.
Na união estável, sua extinção se dá apenas informalmente, assim como sua formação. Duas pessoas deixam de viver juntas e, portanto, deixam de ter a união. Algumas formas de provar sua existência são por contratos feitos pelo casal, contas de água, luz e telefone em nomes diferentes mas na mesma residência, contas conjuntas e, principalmente, testemunhas.
Existe em trâmite legal alguns projetos de lei aprovando que casais homossexuais se casem legalmente, mas ainda está para ser julgado pelo Tribunal Superior de Justiça. Muitas leis já foram aprovadas para facilitar o processo de divórcio, visto a grande demanda por tais pedidos. Para que isso não aconteça, aprenda a conversar, dialogar e sempre chegar a um consenso. Afinal, união estável ou casamento é uma busca da felicidade conjunta e não de discussões e argumentos.
Sobre o autor
André é formado em pedagogia empresarial e instrutor de Muay Thai e Kickboxing. Vaidoso, começou a se interessar por moda e estética ainda na adolescência, quando teve que perder peso para sair da obesidade. Quando foi morar sozinho, teve de aprender a lidar melhor com sua alimentação e mudar seus hábitos e rotina. Escreve sobre a rotina e hábitos masculinos desde 2012.
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